segunda-feira, 18 de julho de 2011

Fenômeno jurídico funcional estruturante

O direito enquanto ciência sofre a influência de todas as espécies de processos humanos existentes em sociedade, daí dizer que não há como compreender a evolução do direito sem levar em consideração esses dados presentes na realidade da pessoa humana. São eles os processos políticos, sociais, econômicos, culturais (ideológicos, filosóficos, religiosos) e jurídicos sob os quais incidem a regra jurídica.
A regra de direito surge e incide necessariamente nesses processos humanos, exigindo dos personagens que vivem em sociedade a adoção de posturas (positivas ou negativas) tendendes a observar, atender, cumprir, desempenhar e exercer o conteúdo das normas jurídicas, ou seja, aquilo que elas disciplinam, regulam e exigem dos atores sociais.
Nessa dinâmica, qualquer ação humana ou acontecimento humano é capaz de produzir efeitos jurídicos no âmbito das pessoas que por sua vez são regulados pelo direito.
Fenômeno jurídico é o acontecimento natural ou humano do qual resulta efeitos no âmbito da esfera jurídica de determinada pessoa ou grupos de pessoas.
Esse fenômeno jurídico se dá numa ou mais realidades do mundo da natureza, da qual participam as coisas, os bens, os objetos, as pessoas, os indivíduos, os cidadãos e, portanto, a pessoa humana.
Ao afirmamos que o fenômeno jurídico atual é um fenômeno jurídico funcional estruturante queremos em realidade afirmar que esse fenômeno, precisamente, o fenômeno jurídico é aquele que exige a participação de todos os dados presentes na natureza da pessoa humana.
Todos os dados que corroboram para que haja a manifestação da regra de direito são absolutamente necessários para a criação da regra de direito.
É preciso ter claro que a regra de direito surge em decorrência de uma realidade social e política, mas também econômica, e a depender daquilo que está envolvido no interagir da sociedade, pode ser que haja uma inserção de ordem religiosa a exigir a tutela do Estado.
Participam também no processo de criação da regra de direito os processos culturais que são a própria ideologia de um ou vários grupos sociais, a matriz filosófica, ou seja, a compreensão dos acontecimentos sociais que os inspirou e os dados morais que estão relacionados à religião.
O fenômeno jurídico que exige a manifestação e a presença de todos os processos é um fenômeno jurídico funcional estruturante que depende de todos os dados da realidade sob o qual incide a regra de direito.

Um abraço cordial.

Francisco José Carvalho
Mestre em Função Social do Direito

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