segunda-feira, 27 de junho de 2011

ESTADO DE DIREITO E ESTADO DA DESORDEM

"Defendendo o Estado de Direito e compatendo o espertalhão de plantão".


27-06-2011

Vivemos num tempo muito difícil para concretizar os direitos mais elementares da pessoa humana. Enquanto muitos cumprem suas obrigações no tempo, modo e forma pactuados, outros preferem não cumpri-las, o que acaba por gerar desiquilíbrio nas relações jurídicas e também na ordem social.

É muito comum nos depararmos hodiernamente com a presença de bons pagadores, mas infelizmente, há os maus pagadores, pessoas que se valem da condição de rogados para não pagar o que devem e ainda, caçoam do credor e do Poder Judiciário, sobre o pretexto de que devem, e pagam quando querem.

Temos defendido com poder e autoridade de que vivemos num Estado de direito, isto é num Estado da ordem, e não num Estado da desordem, de modo que é preciso aprisionar o mal pagador, ou seja, aquele que usa dessa condição para dar verdadeiros calotes no merdcado e ainda ficar no berço explendido da própria esperteza.

O  Estado de dirieto não se compadece desses que atribuimos o nome de "espertalhões de plnatão" e de verdadeiros "maus camundoingos", que se valem da ordem jurídica para retardar a entrega do bem da vida, ou quando não entregam, deixam para o amanhã ou para a eternidade.

No estágio atual do direito contemporâneo, o Estado está amplamente arraigado de medidas de força para se buscar apenar aquele que em vez de cumprir suas obrigações, prefere a desordem do que a solidariedade social.

Nesse ponto, temos defendido por meio da Teoria da Função Social do Direito e da "Hermenêutica Funcional Estruturante" que é preciso mover as ações para evitar que maus pagadores façam uso do Poder Judiciário e da boa-fé de outrem para a defesa de seus próprios interesses, vindo em copntra partida, a ferir os direitos de outrem.

Na ordem jurídica atual, merece destaque as tutelas jurisidiconais diferenciadas para que se possa impor veto a atitudes de quem se vale do direito somente para satisfazer os próprios intereseses e deixar os credortes a ver navios, isto é, sem receber o que tem direito. (CARVALHO, Francisco José. Curso de Direito Ambiental. Curitiba, Juruá, 2010).

Por fim, convocamos a todos para munir esforços para por meio da Teoria da Função Social do Direito capturar o espertalhão de plantão, impor-lhe a sanção correspondente, a fim de que este pela força do Estado do direito cumpra a ordem jurídica que dia preferiu desrespeitar.


Um abraço cordial.

Fracnisco José Carvalho,
Mestre em Função Social do Direito

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